O que você sabe sobre a Violência Obstétrica?

5/9/2014        

É fundamental que as mulheres entendam sobre o assunto

                                                                                                                  
 
A maternidade é para muitas mulheres definida como mágica, como a sensação de amor incondicional, como um dom, como o momento mais importante e belo de todos, entre tantas outras definições.
 
Ser mãe é realmente motivo para risos, lágrimas de emoção, mas para milhares de mulheres no mundo esse momento guarda um capítulo sombrio: violência obstétrica.
 
A violência obstétrica é a desumanização do momento que deveria ser o mais especial para a mulher. Pode ocorrer antes, durante e após o parto. A realização de uma cesárea em um quadro em que a mulher dispõe de condições de saúde e desejo pelo parto normal já se caracteriza em um quadro de violência obstétrica.
 
Qualquer tipo de ofensa à parturiente ou a qualquer membro de sua família é violência. Frases como: Quanto maior for o seu escândalo “mãezinha” mais tempo vai demorar o atendimento. É violência.
 
Qualquer procedimento médico acometido sobre o corpo da mulher que cause dor ou danos físicos independente da intensidade é violência obstétrica. 
 
Segundo dados do Gama (Grupo de Maternidade Ativa), aproximadamente 90% das mulheres são “cortadas” sem serem consultadas e sem necessidade, trata-se do procedimento da episiotomia - corte entre o ânus e a vagina para que a saída da criança seja facilitada.
 
Muitas mulheres reclamam da dor sem qualquer anestesia e da demora que se enquadra em negligência de atendimento.
 
Desde abril de 2005 foi decretada a Lei Federal nº 11.108, que garante à parturiente um acompanhante junto ao processo do trabalho de parto, no momento do parto e pós-parto. A recusa por parte da instituição de saúde a esse direito é violência.
 
A mulher tem o direito de escolher a maneira como terá o seu filho e se desejar tê-lo por meio de parto natural, seguindo os devidos cuidados com a saúde e sob orientação médica, deve ter seu direito respeitado.
 
A violência obstétrica segundo definição da Defensoria Pública é qualquer ato contra a autonomia da mulher de decidir sobre o próprio corpo e sexualidade.
 
Esses e outros atos de violência que podem ser cometidos de forma velada ou explícita devem ser denunciados. A mulher deve reunir a cópia do prontuário médico e a Defensoria Pública deve ser acionada.
 
A violência obstétrica é uma dura realidade e pode acometer parturientes de instituições de saúde públicas ou privadas.
 
É fundamental que a mulher se informe sobre este assunto e denuncie se sofrer qualquer tipo de violência seja no período pré-natal, no momento do trabalho de parto, do parto ou pós-parto.
 
Este capítulo sombrio da vida de tantas mulheres deve ser denunciado e é fundamental que a maternidade seja respeitada tanto pelas instituições de saúde quanto pelas próprias parturientes. 
 
Não aceite qualquer forma de violência. A maternidade em toda a sua amplitude de significados deve ser respeitada e defendida.
 
 



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